ENSINO - ACADEMIA DE POLICIA

DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO - ACADEMIA DE POLICIA

joão carlos c, dos santos




Prof. Dr. JORGE PAULETE VANRELL

















NOÇÕES

DE

CRIMINOLOGIA



Primeira Edição

















São José do Rio Preto - SP

1998







C R I M I N O L O G I A





CONCEITO DE CRIMINOLOGIA

"A Criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente e sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo" (Sutherland).



OBJETO, NATUREZA E DIVISÃO DA CRIMINOLOGIA

Ciência que, como todas as que abordam algum aspecto da criminalidade, deve tratar do delito, do delinqüente e da pena.

Divisão da Criminologia (UNESCO):

* Criminologia Geral (sociológica)

* Criminologia Clínica









PRINCIPAIS ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS





Na evolução da Criminologia devem ser consideradas 5 etapas:

* Fase empírica e mitológica (até o século XV)

* O tabu e a reação instintiva de defesa

* O delito como desvio anormal da conduta humana (Hipócrates)

* Criminalidade fundamentada em causas econômicas (Platão e Aristóteles, retomado por Santo Tomás de Aquino)

* Criminoso se assemelha a doente: reeducação ou cura, caso contrário, expulsão

* As paixões humanas mais importantes que as razões econômicas (Aristóteles)

* Precursores de Lombroso (Renascimento até 1875)

* Filósofos e Pensadores

* Penólogos e Penitenciaristas

* O Marquês de Beccaria

* Os Fisiognomistas (estudando os traços do rosto)

* Os Frenólogos (teoria das localizações cerebrais)

* Os Psiquiatras e Médicos das Prisões

* Philip Pinel (1745-1826)

* Esquirol (1772-1840) monomania (loucura moral = constituição psicopática perversa): o criminoso nato

* Lucas (1805-1885) herança e atavismo

* Período da Antropologia Criminal (1875-1890)

* Cesare Lombroso (1835-1909)

* O atavismo

* As taras: anatômicas, funcionais e psicológicas

* Classificação Criminológica de Lombroso

* Delinqüentes natos

* Pseudo-delinqüentes (delinqüentes ocasionais)

* Criminalóides (fronteiriços)

* Enrico Ferri (1856-1929)

* Classificação de Ferri: Delinqüentes natos, loucos, ocasionais, habituais e passionais

* Rafaele Garófalo (1852)

* Sentimentos de altruístas

o Piedade (assassinos)

o Probidade (ladrões)

o contra ambos (salteadores)

* Período da Sociologia Criminal (1890-1905)

* A estatística

* As teorias antropo-sociais (atentam para os fatores endógenos e os exógenos: fatores predisponentes e fatores determinantes)

* As teorias sociais propriamente ditas (só atentam para os fatores exógenos)

* As teorias socialistas (a influência do fator econômico)



* Período da Política Criminal ou Fase Eclética (1905 até o presente)

* A Terza Scuola

* O Direito Penal deve manter-se como ciência independente

* O delito tem várias causas (fatores endógenos e exógenos)

* Penalistas e Sociólogos devem obter reformas necessárias

* A Escola Espiritualista: o livre arbítrio

* A Escola da Política Criminal

* a Antropologia Criminal

* a Estatística Criminal

* Tendências Modernas

* Teoria da etiquetagem

o as instituições sociais consolidam as desigualdades

o criação de um verdadeiro círculo vicioso de marginalidade

o hereditário, pois a sociedade recusa a possibilidade de participação

o impossibilidade do marginal ter acesso aos valores impostos

o futuro de desemprego por predestinação

o condenado à falta de escolha de interesses e iniciativas

* Criminologia Clínica

o o criminoso como doente social na sua totalidade bio-psico-sociológica

o diagnóstico, prognóstico, tratamento do criminoso

o aumento da tendência aos crimes de astúcia ("crimes de colarinho branco")





DEFINIÇÃO DO CRIME

"O crime é um fato típico, antijurídico e culpável." (Código Penal Brasileiro)

Duas questões:

1. Por quê um certo número de indivíduos se tornam criminosos ?

2. Por quê a maioria das pessoas não se tornam criminosos ?

O crime é uma resposta dada por uma personalidade à situação em que se encontra implicado. Esta resposta intervém, a seguir, em um processo de interação de duração variável.

Kurt Lewin, considerando a situação como a "relação dinâmica entre a personalidade e o ambiente" = "processo de interação", propôs a equação:

B = f (P . E)

onde: B = Behavior (comportamento); f = função; P = personalidade, e E = entorno ou ambiente, que também pode ser expressa como:

C = f (P . M)

onde: C = Comportamento; f = função; P = personalidade, e M = Meio





É necessário distinguir duas séries de elementos na explicação do crime:

1. Os fatores, a personalidade e a situação, que mostram a etiologia da ação

2. Os processos, mecanismos de interação que levam a passar ao ato, formando a dinâmica da ação.







OS FATORES DO CRIME

(Etiologia Criminal)





Personalidade do delinqüente

* no momento do ato

o o "tipo criminal" (personalidade criminal) e o rebaixamento do "limiar delinqüencial"

o os traços da personalidade

* a formação da personalidade do delinqüente: as estruturas delinqüenciais

o a estrutura da personalidade do delinqüente de Kinberg

o o núcleo constitucional

o as variantes patológicas eventuais

o a função moral

o o núcleo central da personalidade criminal de Pinatel

o o núcleo central da personalidade criminal = cometimento dos crimes

+ egocentrismo

+ labilidade

+ agressividade

+ indiferença afetiva

o as variáveis secundárias = maneiras de cometimento dos crimes



Causas endógenas da criminalidade

* Aspectos morfo-antropométricos

* Aspectos fisiológicos

o Transtornos do funcionamento do sistema neural

o Transtornos fisiológicos devidos a doenças sistêmicas

o Transtornos endócrinos

* Aspectos biotipológicos

o Biotipologia de Krestschmer (3 tipos de constituição física)

+ leptosômico (longilíneo) - intelectualidade

+ atlético - violência

+ pícnico (brevilíneo) - velocidade variável de respostas

o Tipologia de Sheldon

+ ectomorfos (tecidos cutâneos e sistema neural)

+ mesomorfos (músculos e ossos)

+ endomorfos (aparelho visceral digestivo)

* Aspectos cerebropáticos

o anomalias anatômicas (constitucionais ou adquiridas) = lesões cerebrais

o anomalias bioquímicas dos mediadores: dopamina, serotonina, adrenalina

* Aspectos cromossômicos

o síndrome de Klinefelter (XXY)

o síndrome do "supermacho" (XYY)

* Aspectos psicológicos

o o nível intelectual

o traços do caráter e tendências reacionais

+ a afirmação social

+ o desafio

+ a suspeita

+ a tendência destrutiva

+ a impulsividade

* Aspectos psico-patológicos

o a personalidade psicopática

o a personalidade sociopática







QUADRO COMPARATIVO DAS CARACTERÍSTICAS

DIFERENCIAIS

PERSONALIDADE ANTI-SOCIAL


PERSONALIDADE DISSOCIAL

Aparecimento

Precoce: na infância ou na adolescência.





Aparecimento

Qualquer idade: dependerá da pressão ambiental



Condutas anti-sociais repetidas

fugas, roubos, mentiras, lesões corporais, acidentes de trânsito, estelionatos, etc.





Condutas dissociais repetidas

preferencialmente de formas semelhantes; e.g contra o patrimônio, a vida etc.



Não experimentam sentimentos

culpa, medo, vergonha, angústia, ansiedade etc. pelas condutas.





Experimentam sentimentos

culpa, medo, vergonha, angústia, ansiedade etc. pelas condutas.



Autocrítica

Ausência absoluta, demonstrando grande habilidade para justificar os seus comportamentos: Nada acham de censurável nas condutas assumidas; ausência de capacidade de raciocinar sobre os atos.





Autocrítica

Presente: acham censuráveis as condutas assumidas; capacidade para raciocinar sobre os atos.



Aprendizagem pela experiência

Ausente; nem experiências, nem punições recebidas, modelam o aprendizado.





Aprendizagem pela experiência

Variável: as experiências e punições recebidas podem modelar o aprendizado.



Normatividade

Não admitem nenhuma norma social, exceto aquelas dadas pela sua própria subcultura (quando participa de grupos).





Normatividade

Admitem a existência de normas sociais, embora as transgridam sob a influência de fatores externos, ambientais



Entrosamento social

Difícil: dificuldades para o entrosamento social, familiar e profissional. Rotatividade nos empregos e nas escolas, donde saem com freqüência.





Entrosamento social

Relativamente fácil: facilidades relativas para o entrosamento social, familiar e profissional.



Ressonância afetiva

Ausente: impermeáveis ao amor e aos estados afetivos.





Ressonância afetiva

Presente: sensíveis ao amor e aos estados afetivos.



Correlatos psicofisiológicos

Ausentes.





Correlatos psicofisiológicos

Presentes.



Relações sociais

Superficiais.





Relações sociais

De profundidade variável.





Reações aos estímulos

Imprevisíveis e desproporcionais.







Reações aos estímulos

Previsíveis e, de regra, proporcionais.



Agressividade/Impulsividade

Presentes em todos os atos.





Agressividade/Impulsividade

Apenas quando necessária.



Objetivos

Não definidos.





Objetivos

Definidos



Perspectivas de futuro

Não têm: vivem apenas o momento presente.





Perspectivas de futuro

Têm: vivem o presente em função do futuro.



Previsibilidade do futuro

Falta de previsão das situações; respondem com comporta mento inesperado e anormal.





Previsibilidade do futuro

Previsão das situações; respondem com comportamento es- perado e normal.



Planificação do futuro

Não seguem nenhum plano organizado.





Planificação do futuro

Seguem um plano de vida mais ou menos organizado.



Situação intrapessoal

Egossintônico





Situação intrapessoal

Egodistônico



Relacionamento sexual

Fortuito e frio; promiscuidade com experiências homo/he- terossexuais e sádicas.





Relacionamento sexual

Freqüente e cálido; sem promiscuidade com experiências heterossexuais.



Fruição do crime

Não tira proveito do crime.





Fruição do crime

Tiram proveito do crime.



Atos

Incompreensíveis e incoordenados.





Atos

Lógicos e coordenados.



Realização dos atos

Falta coerência.





Realização dos atos

Com coerência.



Lealdade

Não têm nem aderem a grupos face à dificuldade de relacionamento.





Lealdade

Guarda lealdade à sua subcultura.



Atuação grupal

Não tolera a solidão e se sente mal em grupo.





Atuação grupal

Tolera a solidão, mas também se sente bem em grupo.



Frustrações

Não as tolera e é incapaz de adiar a gratificação a um impulso, buscando satisfação imediata.





Frustrações

As aceita e é capaz de adiar a gratificação a um impulso.



Normas sociais

Não pode aceitá-las.





Normas sociais

Não quer aceitá-las.









Etio-patogenia

A maioria dos casos têm malformações congênitas do sistema neural central; trata-se de uma patologia orgânica com repercussão comportamental.











Etiologia

Desequilíbrio entre forças de pulsão e forças de resistência. Trata-se de um distúrbio meramente comportamental.



Situação jurídica

Inimputável ou semimputável





Situação jurídica

Imputável.









Causas exógenas da criminalidade



* O conceito de meio-ambiente

o o meio como fenômeno dinámico em interação com o indivíduo

o o meio como ambiente vivido pelo homem e que tem um significado subjetivo

* Influência do meio inelutável

o influência da família de origem

o influência do "habitat"

o influência da vizinhança

o as causas sócio-econômicas

* Influência do meio ocasional

o inadaptação escolar

o educação: a "periculosidade" da cultura: os trombadinhas e os "hackers"

* Influência do meio escolhido ou aceito

o ausência de lar pessoal ou desequilíbrio do lar pessoal

o o meio profissional

o o lazer e o meio extra-profissional

o influência dos meios de comunicação

o os hábitos desnecessários e o consumismo

o a incitação à violência

o a deformação moral

o a criação de uma linguagem marginal

o a catarse

o o crescimento populacional

o a paternidade irresponsável

o o êxodo rural

o o preconceito

o racial

o social

o religioso

o a anomia

o impunidade do menor

o morosidade da Justiça

o os níveis de corrupção

o a falta de força coercitiva das Leis Penais

o o aspecto macunaímico do brasileiro: o paternalismo e o levar vantagem

o efeitos

+ aumento do índice de ciminalidade

+ surgimento do crime organizado

* Influência do meio sofrido

o a prisão como fator criminôgeno

o o processo penal como fator criminôgeno

o a estigmatização





TIPOLOGIA (CLASSIFICAÇÃO) DOS CRIMES

* Segundo os registros (Sellin-Wolfgang)

* visibilidade

* reportabilidade

* elevada (crimes com vítima)

* baixa (crimes sem vítima)

* Segundo as motivações (Pinatel)

* crime primitivo

* reações explosivas

* ações em "curto-circuito"

* crime utilitário (para liberar-se de uma situação)

* situação específica ou perigosa

* tipo único de infração direcionado contra pessoa única

* coroamento de uma crise com etapas (aquiescência mitigada, concordância fromulada, crise propriamente dita)

* ocorrência contra bens e contra pessoas

* crime pseudo-justiceiro

* caráter desinteresado

* sentimento de vingança

* homicídio passional

* crime ideológico

* delito profilático (eutanásia)

* delito simbólico (quem sofre as conseqüências não está ligado diretamente ao delinqüente)

* delito reivindicativo (quando o agente defende algo no que não está implicado)

* delito liberador ou de aventura (insatifação com a vida quotidiana)

* delito auto-punitivo (atinge a si mesmo por ato contra outrem)

* crime organizado

* crime de caráter brutal e agressivo (assalto, agressão)

* exercício de atividades ilícitas remuneradoras (casas de jogo, proxenetismo, tráfico de drogas)

* crime do "colarinho branco" (fraudes fiscais, corrupção de funcionários)



* Segundo os comportamentos criminais (Sutherland-Cressey)

* unidade sociológica particular que delimita em uma infração determinada diversas variedades de sistema de comportamento criminal (furto profissional, furto por compensação etc.)

Traços essenciais:

* modo de vida coletivo: unidade complexa que comporta uma moral, tradições, corporativismo, relações sociais entre os participantes diretos e colaboração de diversas pessoas)

* comportamento em comum (e não individual)

* sentimento de identificação (sentimento real de pertencer ao grupo)

* Segundo o número de participantes (Gassin)

* crime cometido isoladamente: idéia inicial, preparação e execução por uma só pessoa

* crimes cometidos em associação: co-atividade ou cumplicidade

* em aval (autor-receptor)

* em quantidade (autor-instigador)

Tipos:

o crimes a dois (duplas mandante-mandatário, acusador-acusado, marido-mulher, amantes, pai-criança)

o crimes de bandos de adolescentes

* crimes de multidões

* existência de líderes (ativistas)

* liberação de tendências profundas





CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS

(Gassin)

Delinqüentes Anormais

* anormalidades somato-psíquicas (oligofrênicos, perversos, caracterológicos, alcoólicos e toxicômanos)

* doenças mentais (retardo mental, demência senil, demência pós-traumática, psicoses e neuroses)

Delinqüentes Normais

* delinqüentes ocasionais

* pseudo-delinqüenets ou ocasionais puros

* criminosos passionais

* criminalóides (crimosos habituais em potência)

* delinqüentes habituais

* delinqüentes habituais propriamente ditos

* delinqüentes profissionais

o juvenis (personalidade em formação, susceptível de evolução)

o adultos (personalidade formada e pouco susceptível de evolução)



CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS

(Odon Ramos Maranhão)



* Ocasional

* peronalidade normal

* fator desencadeante poderoso (pulsão intensa)

* ato conseqüente que transcende aos meios contensores dos impulsos

* Sintomático

* personalidade com perturbação transitória ou permanente (doença)

* fator desencadeante mínimo ou nulo

* ato vinculado à sintomatologia da doença

* Caracterológico

* personalidade com defeito constitucional ou formativo do caráter

* fator desencadeante mínimo ou eventual

* ato ligado à natureza do caráter do agente





CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS

(Hilário Veiga de Carvalho)



* Biocriminoso puro (pseudocriminoso)

* Biocriminoso preponderante

* Mesobiocriminoso

* Mesocriminoso preponderante

* Mesocriminoso puro (pseudocriminoso)





CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS

(Newton Fernandes & Valter Fernandes)



* Biocriminoso

* Sociocriminoso

* Sociobiocriminoso

* Criminoso habitual

* Criminoso ocasional

* Criminoso passional

* Criminoso situacional





EXAME CRIMINOLÓGICO





* Exame clínico-morfológico

* Biotipologia de Sheldon

o viscerotônicos

o somatotônicos

o cerebrotônicos

* Caracteres morfológicos

o anormalidades

o malformações

o caracteres herdados



* Exame funcional

* Exames laboratoriais (hormônios)

* Exames neurológicos (instrumentais)

* Exame eletroencefalográfico (EEG)



* Exame psicológico, avaliando:

* Nível mental do criminoso

o Prova das Matrizes Progressivas de Raven

o Prova da Intelig6encia Não-Verbal (INV) de Weil

* Traços característicos de sua personalidade

o testes projetivos (TAT, HTP, Rorschach)

o inventários de personalidade (MMPI = Minnesota Multifasic Personality Inventory)

* Grau de agressividade

o PMK (tese psico-mio-kinético) de Mira y López



* Exame psiquiátrico, avaliando:

* antecedentes psico-evolutivos:

o desmantelamento do lar

o falta de escolarização

o instabilidade compulsiva na profissão

o profissionalização precoce ou subempregos

o institucionalização em casas de reeducação de crianças

o distúrbios precoces do comportamento

o desvios de conduta

o fugas do lar

o associação a grupos sem atividade laborativa, regulkarmente definida

o perturbações psíquicas de natureza variada

* antecedentes jurídico-penais:

o natureza do delito praticado (c/pessoa, c/patrimônio, c/costumes etc.)

o idade de início da criminalidade (antes ou depois dos 18 anos)

o número de IPs e de Processos Criminais respondidos

o reincidência (genérica e específica)

o a criminalidade no espaço

o participação em bandos ou quadrilhas

o tipo de bandos (infanto-juvenis, só de adultos ou mistos)

o qual a efetiva participação no bando (liderança ou chefia ou não)



* Exame moral

* indivíduos morais (assimilam através do binômio ensino-aprendizagem)

* indivíduos imorais (conhecem as normas ético-morais mas não as obedecem)

* indivíduos amorais (incapazes de assimilarem os princípios ético-morais)



* Exame social

* entrevista com Assistente Social

* visitas "sociais"



* Exame histórico

* exame indireto análogo à anamnese

* visa reconstruir o passado do criminoso e

* desenhar suas relações com seus familiares

* pesquisar informações sobre o crime cometido e suas circunstâncias

* conduta do delinqüente antes, durante e depois do cometimento do crime

* condições da prisão espontânea, da fuga e da captura

* contatos mantidos e ajudas recebidas

* tipo de socorro ou auxílio prestado à vítima

* se houve confissão e suas características





PROGNÓSTICO

Predição que se faz com vistas a:

* um diagnóstico inicial e

* ao tratamento recomendado ao delinqüente

* prever a possibilidade de recuperação do criminoso

* informar sobre as possibilidades da eficácia dos tratamentos

* corretivo-pedagógicos

* psicológico

* psiquiátrico

* laborterápico

* combinação de tratamentos

REINCIDÊNCIA CRIMINAL

* A condenação prévia

* A falta de personalização da pena

* Diagnósticos que contribuem à eclosão recidivista:

* idade-início da carreira delinqüencial (quanto menor, pior é a prognose)

* o número de condenações precedentes (quanto maior, mais elevado o risco)

* a natureza dos delitos (o risco é maior nos delitos patrimoniais)

* o intervalo entre o 1º e os crimes subseqüentes (quanto menor, mais sério o risco)

* o tipo de tratamento penitenciário quando da 1ª prisão (fator ponderável)



PERICULOSIDADE

* Corresponde à maior ou menor intensidade do impulso criminoso com a prevalência de uma das causas endógenas ou exógenas já apontadas.

* O diagnóstico criminológico da periculosidade resulta da análise de seus dois momentos:

* da capacidade criminal

o examinar as fases da dinâmica da infração

o o assentimento ineficaz

o o assentimento formulado

o o período de crise

* da inadaptação social

o no exame criminológico pode-se apurar

o a motivação

o o grau de êxito

o a diretriz do comportamento delinqüencial



CONCEITOS BÁSICOS DENTRO DA PRÁTICA CRIMINOLÓGICA

CONCEITOS ORGANIZACIONAIS

* Política Criminal

Conjunto de princípios e medidas a serem postos em prática, por instituições governamentais para prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes e intervenção nas manifestações e feitos graves desses crimes para determinados indivíduos e grupos sociais.

* Política Social

Conjunto de princípios e medidas que o Estado desenvolve no sentido de propiciar direta ou indiretamente meios e/ou mecanismos para a garantia do bem estar social e do exercício da cidadania.



CONCEITOS INSTRUCIONAIS



* Equipe interprofissional criminológica

Grupo de profissionais das Áreas das Ciências Jurídicas e Sociais, Sociologia, Medicina, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Terapia Ocupacional e outras, que buscam interagir com seus conhecimentos métodos e técnicas especificas, para investigação e ação sobre o objeto da Criminalidade, com visão sócio-política globalizando, num processo analítico-sintético.

* Observação

Processo formal e informal de conhecimento e compreensão da pessoa do apenado, em seus aspectos bio-psico-sociais, de maneira documentada, de forma a identificar e especificar as mediações dinâmicas entre o contexto social, a prática do ato tipificado legalmente como crime e o agente desencadeador do ato delitivo.

* Reabilitação

Processo educativo e recriativo do indivíduo preso visando ao discernimento quanto a atitude anti-social e a prática de ações, contrárias à Lei, frente a sua responsabilidade social. Este processo se constitui no objetivo social de execução penal.

* Reeducação

Processo formal e informal de desenvolvimento, em instituições penais, formando o conjunto de Terapêutica Social e as ações de Segurança e Disciplina, compatíveis com o modelo terapêutico.

Terapêutica Social: Processo formal desenvolvido em instituições penais, através do enfoque bio-psico-social, visando a instrumentalizar o presidiário para a busca de possíveis mudanças comportamentais e habilitação em termos educacionais e profissionais,

* Reintegração Social

Processo formal, desenvolvido em instituições penais, destinadas ao cumprimento de pena em Regime semi-aberto e/ou Aberto (Casa do Albergado), abrangendo aqueles que cumprem pena em regime de Prisão Albergue Domiciliar, Livramento Condicional e outras formas de cumprimento de pena em liberdade, seja facultativa, seja compulsoriamente, realizado através de "Terapêutica Social", visando o seu crescimento e/ou desenvolvimento de compreensão dos seus papéis, sua interação com o meio sócio-cultural, bem como se possíveis mudanças de comportamento que lhe permitam, para "ressocializar-se", não reincidir em conduta anti-social e manter-se, e à sua família com o produto de seu trabalho.

* Ressocialização

Processo informal auto-desenvolvido pelo ex-apenado, já no convívio social, instrumentalizado pelos processos de "reeducação" e "reintegração social", que se efetiva pelo progressivo e contínuo exercício de papéis nos grupos de convivência, objetivando sua plena participação social.



CONCEITOS INSTITUCIONAIS

* Segurança

E a garantia de preservação da integridade dos bens jurídicos, nas ordens físicas, moral, psicológica, social e patrimonial, dos indivíduos e das instituições.

* Disciplina

Observância estrita a um regime de ordem, imposto e/ou livremente aceito, formal ou informalmente estabelecido e que convém à dinâmica de uma determinada instituição.

* Controle Social Formal

Conjunto de meios e procedimentos através dos quais a sociedade influencia, persuasiva ou coercitivamente, o comportamento humano, com vistas a levar os indivíduos, pessoalmente ou em grupos, a aderir e/ou a se ajustarem a uma determinada ordem imprescindível ao convívio social.

* Controle Social Informal

Conjunto de meios e procedimentos através dos quais a sociedade influencia, persuasivamente, o comportamento humano, com vistas a levar os indivíduos, pessoalmente ou em grupos, a se ajustarem a uma determinada ordem convenien-te ao convívio social.

* Repressão

Processo formal de medidas coercitivas que, como forma de controle, objetivam regular o comportamento dos indivíduos, forçando ou estimulando a obediência às normas jurídica e socialmente estabelecidas.



VITIMIZAÇÃO E SISTEMA PENITENCIÁRIO

CONCEITOS BÁSICOS

* Vítima

Pessoa que sofre infortúnio arbitrário, sujeito passivo ou objeto-alvo de violência por parte de outrem, co-partícipe do dinamismo de interesses, ideologias e motivações que acaba por desenvolver uma relação de complementaridade de papéis com o seu vitimário (agressor) que o transforma em cúmplice do processo de vitimização.

O exercício do papel como forma de equilíbrio e de vantagens

* falta de felicidade

* sentimentos ambivalentes

* ganhos provisórios

* equilíbrio como fonte de empobrecimento e castração

* alternância de papéis vítima-agressor

* a modelação recíproca



* Vitimização

Processo e não ato isolado, pelo qual alguém se torna ou é eleito para que se tor-

ne objeto-alvo de alguma forma de violência por parte de outrem.

A vitimização subjetiva

* a promoção da figura de uma vítima, sem que ocorra ofensa objetiva

* o temor ou medo coletivo (real)

* com base certa ou objetiva

* imaginário, sem fundamento,

o por percepção defeituosa da realidade

o por manipulação interessada por terceiros (formadores/forjadores de opinião)

Objetos-alvo

* indivíduos

* grupos sociais

* grupos profissionais

* instituições

* segmentos sociais

* países etc.

Prejuízos de ordem

* física

* econômica

* profissional

* intelectual

* moral

* psicológica etc.

Formas de manifestação

* no seio familiar

* o caso da "ovelha negra"

* o "eterno dependente"

* transporte do fenômeno para a sociedade



* Vitimizador x Vitimizado

* vítima e vitimário como "dupla penal"

* a vitimização da sociedade

* a violência urbana "real" vs a "fictícia" (a importância do temor, medo, pânico)

* o sentimento de "estar exposto", de "estar indefeso" contra o agressor "oculto"

* o descarregamento da revolta sobre o população carcerária, bem "identificada"

* o divisor de águas entre as pessoas de bem e os delinqüentes



FORMAS DE VITIMIZAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

* Prisionização

* Conceito de Prisionização

Processo pelo qual o indivíduo vai assimilando os influxos deletérios da prisão

que o potencializam para o crime, que o acomodam à vida carcerária e que o

distanciam dos valores e padrões sociais normais. Aos poucos ele se integra

aos costumes, valores e normas comuns aos detentos. Ao mesmo tempo se

estigmatiza e se criminaliza.

* Efeitos da Prisionização

* para o preso

o produz carência afetiva

o efeito castrador na vida psíquica e social do preso

o ânsia de fuga e percepção

o deturpação de si e dos outros

o perda da iniciativa para o bem

o desenvolvimento da iniciativa para o mal

o aumento da impulsividade sexual (pela abstinência) contra seus compa-nheiros e destes contra si

o vitimização do preso através de

o perda de contato com a sua identidade

o perda do respeito de sua privacidade

o perda do direito de independência, de autodeterminação e de desen-volvimento

o a realimentação do processo de vitimização pela alternância de papéis

o as rebeliões como forma de alternância para o papel de "agressor"

* para o Agente de Segurança Penitenciária (ASP)

* para os demais funcionários

o pressões dos presos

o "encarnação" das normas e do sistema penitenciário

o atendimento de reivindicações e solução de problemas

o pressões da sociedade (situação de desprestígio)

o pressões do Poder Judiciário

o pressões do Estado sem oferecer condições

o a introjeção do papel de vítima pelos funcionários

o "vantagens" dos funcionários como "vítimas"

o "interesses" dos presos como "vitimários"

* Fatores de Prisionização

* da estrutura carcerária

o a organização das celas comunitárias

o as "normas internas"

o a divisão de funções

o a promiscuidade

* da Administração Carcerária

o o não atendimento de reivindicações justas

o a não solução de problemas do quotidiano

o as incoerências na condução a execução da pena

* do Estado

o o desrespeito à pessoa do preso

o o descumprimento dos prazos legais

o as pressões e as instabilidades políticas

* Vitimização de Tratamento Inadequado

* Outras formas de manifestação







SISTEMAS PENITENCIÁRIOS





Tal denominação teve seu berço nas prisões construídas na Pensilvânia, nos Estados Unidos.

Há três sistemas penitenciários que podem ser chamados de clássicos:

1. Regime Penitenciário Pensilvânico ou da Filadélfia (também chamado de sistema belga), criado em 1829, na Pensilvânia de Cast, que consiste em isolar o apenado em célula individual, sem sair, a não ser esporadicamente e sozinho para passeio em pátio fechado.

Propósitos:

o separar completamente os condenados

o impedir qualquer promiscuidade

o propiciar meditação por força do isolamento constante

o Leitura única: a Bíblia.

O preso, somente na cela:

o trabalha

o assiste ao oficio religioso

o recebe as visitas do diretor

o recebe as visitas do médico

o recebe as visitas do sacerdote

o recebe as visitas do pastor

o recebe as visitas dos funcionários



1. Sistema Penitenciário Auburniano, criado em Auburne, no Estado de Nova Iorque, que combinou o isolamento celular noturno com o aprisionamento coletivo durante o dia.

o Permite trabalho comum, em silêncio.

o Facilita

o a produção do trabalho

o a reeducação profissional e social do delinqüente.

o o isolamento noturno evita, em grande parte a homossexualidade.



1. Sistema Penitenciário Progressivo, é mais brando que os outros dois sistemas, e tem por objetivo tornar a vida prisional cada vez menos rigorosa, à medida que a sentença se aproxima do seu término. Inicialmente, adotado em 1854, nas prisões da Irlanda.

Tudo fica condicionado a:

o conduta, e

o trabalho

Sistema Penitenciário Progressivo compreende 4 etapas:

1. período inicial ou de prova (tempo indeterminado de enclausuramento na cela);

2. período de encarceramento noturno combinado com trabalho coletivo durante. o dia;

3. trabalho em semi-liberdade, extramuros;

4. liberdade condicional sob fiscalização.



O Sistema Penitenciário Progressivo parece satisfatório, principalmente quando das penas mais longas e, é adotado por quase todos os países mais adiantados do mundo: Inglaterra, Suíça, Dinamarca, Holanda, Franca, Itália, Espanha, Portugal., Irlanda, Argentina, etc.

No Brasil foi adotado o Sistema Penitenciário Progressivo apenas quando a pena é de reclusão, pois a pena de detenção não permite todas as fases desse modelo prisional.