INCONSTITUCIONALIDADE?

INCONSTITUCIONALIDADE?
Se olharmos para a Constituição da República Portuguesa, designadamente para o artigo 13., encontramos o seguinte texto: “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
Todavia, na terça-feira à noite, Manuela Ferreira Leite afirmou abertamente: “Admito que esteja a fazer uma discriminação porque é uma situação que não é igual. A sociedade está organizada e tem determinado tipo de privilégios, de regalias e até de medidas fiscais no sentido de promover a família”.
“Ao afirmar isso, Manuela Ferreira Leite está a fazer uma discriminação anti-constitucional”, lamentou António Serzedelo, lembrando que, por norma, “se opta por uma discriminação positiva, mas, neste caso, ela propõe uma discriminação negativa”.
Defendendo igualmente que as palavras da presidente do PSD não respeitam o artigo 13. da Constituição, Rita Paulos também frisa que, “quando se fala em situações diferentes, é para fazer uma discriminação positiva, não negativa”.

* Com Lusa
Mail enviado para o PSD, por Sara Martinho, líder da rede ex aequo , e próxima do BÊ, mentora do blogue Cacaocino, com o seguinte seguinte texto:

Venho demonstrar o meu profundo desagrado para com as declarações da actual líder do PSD com respeito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. As intervenções de Manuela Ferreira Leite não só roçaram o insulto, como também o ridículo. Discriminar.