Fui discriminad@. E agora?

Fui discriminad@. E agora?
“Dia para comemoração. Eu e alguns amigos nos reunimos para festejar o aniversário de uma pessoa querida da turma. Depois de algum tempo naquele estabelecimento, entre alguns goles e conversações, nos colocamos todos de pé. Afinal, a aniversariante chegou. Como não poderia ser diferente, começamos em coro uníssono: “Parabéns pra vocêêêê... Nessa daaaata queriiiiida....”Quando, “gentilmente”, o garçom pousa sobre a cabeceira da mesa a conta, sem que tivéssemos pedido. Discretamente, entre os abraços e comemorações, questiono: Porque?”

Quem nunca ouviu uma história parecida, ou mesmo passou por uma situação semelhante?

Vivemos em um país que, segundo publicação da Revista Época de set./2005, somam-se 39 milhões de brasileiros que são GLBT’s. Isso corresponde a 21,6% da população* do Brasil.

O Brasil é um país homofóbico, onde os índices de mortalidades da sociedade GLBT ainda é assustador.




(Sempre vou me assustar diante da violência, seja ela qual for. Recuso-me a aceita-la.)

Para se ter uma idéia, a cada dois dias, um homossexual é assassinado no Brasil. É importante sabermos que esses crimes de ódio ocorrem em todas as classes sociais. Tais homicídios são acompanhados de extrema violência, física e sexual.

Motivo do crime: ser a vítima homossexual.

Números dignos de alerta para todo o Poder Público. Índices dignos de vergonha coletiva para toda a sociedade.

Tramita no Congresso Nacional a PLC 122/2006. É importante refletir sobre a importância da sua aprovação, uma vez que este projeto traz em sua essência a criminalização de qualquer ato que venha a discriminar os homossexuais.

Este projeto já esteve em pauta para votação diversas vezes. Porém, encontra severas resistências de algumas bancadas tradicionalistas do Congresso, em especial, a bancada evangélica que, alega que a aprovação da PLC 122/2006 estará tolhindo o direito à liberdade religiosa, uma vez que não poderão mais continuar seus cultos expondo o entendimento que têm sobre a homossexualidade.

Enquanto ainda não temos uma Lei Federal que assegure todos os direitos dos homossexuais também em casos de discriminação, alguns Estados, Municípios e também alguns membros do Poder Judiciário vêem tentando suprir a lacuna que existe não só na legislação, mas principalmente na cultura do brasileiro.

Existe uma esparsa legislação e julgados nos Estados e municípios, que previne e pune os crimes de discriminação moral e física contra homossexuais.

Em Belo Horizonte, Minas Gerais, por exemplo, temos a Lei 8176/2001 que estabelece penalidade para estabelecimento que discriminar pessoa em virtude de sua orientação sexual, e dá outras providências e, a Lei 8719/2003 que dispõe sobre proteção e defesa dos direitos das minorias.

Tais leis asseguram às vítimas de discriminação o direito de serem respeitadas. E, se de algum modo, sentirem-se subjugadas, é necessário que se faça a denúncia, uma vez que o estabelecimento será multado, podendo ser, inclusive, interditado pela Justiça.

Temos ainda em Minas Gerais, a Lei Estadual 14170/2001, que é chamada a “Lei do Beijo”, uma vez que assegura o direito que os homossexuais têm de trocar carinhos e até mesmo, beijos em lugares públicos.

Em relação a Lei 14170/2001, é importante frisar que a lei assegura o direito de trocar carinhos. O que não significa “mão naquilo aquilo na mão”. Portanto, muito cuidado. Dependendo do grau das carícias, você poderá ser indiciado (a) por crime de atentado violento ao pudor, descrito no Código Penal Brasileiro. Isso vale tanto para os heterossexuais quanto para os homossexuais.

- Como agir, por exemplo, perante a um convite para retirar-se de um estabelecimento, ser alvo de piadas pejorativas em público e se sentir extremamente constrangido por isso, ou qualquer circunstância que se sinta agredido (a) verbalmente e/ou fisicamente?

Primeiro passo: Ligue para a polícia (190) e chame uma viatura para lavrar o Boletim de Ocorrência. Peça para o agente policial discriminar tudo, detalhadamente no Auto, a fim de assegurar todos os seus direitos. O Autor do crime, configurado em lei municipal e estadual no caso de MG, será autuado em flagrante delito e responderá pelo crime cometido de acordo com a legislação em vigor.

Segundo passo: Acaso você sinta que o dano não foi devidamente sanado, e deseje ser indenizado pelo constrangimento provocado, o Boletim de Ocorrência será uma das provas mais contundentes do dano causado por aquele que lhe discriminou. Mesmo com a cópia do Boletim de Ocorrência, não se esqueça de anotar todos os contatos das testemunhas que presenciaram o fato.



Tudo isso será muito importante para que você possa exigir as reparação por danos morais.

- E se o agente policial for homofóbico?

Tal comportamento demonstra a falta de informação do agente policial, frente as leis de nosso Estado/Município. O que não justifica, muito menos ameniza o grau de erro que o mesmo terá cometido, tendo uma conduta homofóbica. Ninguém poderá se esquivar de cumprir a pena, sob a alegação de desconhecimento da lei.




Assim, fique atento para o nome, matrícula, cargo do agente policial e, ainda, anote também horário, os dados da placa da viatura que atendeu seu chamado e, por fim, vá até a Delegacia mais próxima e registre uma reclamação formal. Tenha cópia de todos os documentos do ocorrido. Neste caso, também não se esqueça dos contatos das testemunhas do fato.

- Procure um (a) advogado (a) de sua confiança. Você deverá ser orientado sobre todos os trâmites legais, a fim de exigir a reparação por todo o constrangimento amargado.

P.S: Que ironia. Ao consultar o dicionário, a fim de trazer para vocês o sentido exato da palavra “homofobia”, eis o resultado:



* Homofobia - s.f., Psic., que tem fobia dos seus semelhantes.



Vale refletir. Na verdade, somos vítimas morais de uma sociedade homofóbica. Uma sociedade que discrimina, que rejeita, julga, violenta e mata... SEUS SEMELHANTES.

“Atire a primeira pedra...” “Amai ao próximo...”.

Tema para muitos apontamentos e discussões.