LEI ANTIDISCRIMINATÓRIA São Paulo

LEI ANTIDISCRIMINATÓRIA São Paulo
Estado de São Paulo LEI Nº 10.948, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001 Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatór...